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De acordo com o Código Florestal – Lei no 12.651/2012, para o efeito desta, entende-se como
área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
pequena propriedade ou posse rural familiar: área localizada entre propriedades ou posses rurais, delimitada com a função de assegurar o uso exclusivamente econômico e comercial dos recursos naturais do imóvel rural.
área rural consolidada: área de imóvel rural instalada em ocupação antrópica com finalidade exclusiva para agropecuária, sem quaisquer edificações ou benfeitorias.
Reserva Legal: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.
manejo sustentável: substituição da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.