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A Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde define que intermitência é a paralisação do fornecimento de água com a seguinte duração:
Igual ou superior a seis horas em cada ocorrência.
Superior a vinte e quatro horas a cada recorrência mensal.
Igual ou superior a duas horas em cada ocorrência por dia.
Igual ou inferior a sete dias corridos em cada ocorrência mensal.