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De acordo com o Art. 8º do Decreto nº 9.578/2018, a proposta orçamentária anual do Fund...

De acordo com o Art. 8º do Decreto nº 9.578/2018, a proposta orçamentária anual do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com:


A

dados fornecidos de forma exclusiva pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.


B

os planos de ação formulados por entidades privadas com foco em sustentabilidade.


C

critérios definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre meio ambiente.


D

os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.


E

os investimentos definidos previamente pelas empresas do setor de energia renovável.