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De acordo com o Art. 6º da Lei nº 12.651/2012 (Código...

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem ter sua utilização autorizada em casos de interesse social, desde que declaradas por ato do:


A

Ministério do Meio Ambiente, após estudos técnicos.


B

Chefe do Poder Legislativo municipal, mediante consulta pública.


C

Chefe do Poder Executivo, conforme critérios legais.


D

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), com aval do CONAMA.


E

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – COMDEA.