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Em conformidade com a Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico, NÃO é considerado saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
Drenagem das águas pluviais urbanas.
Abastecimento de água potável.
Energia elétrica.
Limpeza urbana.
Esgotamento sanitário.