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De acordo com o Art. 12 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), qual é o objetivo básico da criação de um Monumento Natural?
Preservar os sítios naturais que se destacam por sua extrema raridade, por apresentarem características geológicas, geomorfológicas ou biológicas singulares e únicas, ou por exibirem uma beleza cênica de magnitude excepcional.
Assegurar a preservação de ecossistemas naturais de relevância nacional ou regional e a manutenção da diversidade biológica, visando a proteção integral da fauna e flora.
Proporcionar oportunidades controladas para a realização de pesquisa científica fundamental e aplicada, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental direcionadas à conscientização pública e a prática de turismo ecológico de baixo impacto, como forma de valorização e conservação.
Garantir a preservação de áreas que possuam populações tradicionais com conhecimentos ecológicos relevantes e modos de vida intimamente ligados à exploração sustentável dos recursos naturais, buscando a proteção da diversidade cultural e biológica de forma integrada.
Proteger áreas naturais e semiprimárias, com o objetivo precípuo de preservar a diversidade biológica e, de forma compatível, permitir o uso sustentável de parte de seus recursos naturais para benefício das comunidades locais.