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De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 140/2011, que trata da cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental, como se caracteriza a ação administrativa subsidiária?
Pela prestação de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro de um ente federativo a outro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
Pela transferência compulsória da atribuição de um ente federativo para outro, em caso de comprovada ineficiência na sua execução.
Pela atuação direta de um ente federativo em substituição ao ente originariamente competente, assumindo integralmente a responsabilidade pela ação administrativa.
Pela delegação da competência de um ente federativo para outro, mediante convênio ou outro instrumento legal, com a transferência da titularidade da atribuição.
Pela atuação conjunta e simultânea de dois ou mais entes federativos na execução de uma ação administrativa de interesse comum.