

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 9.433/1997.
Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Em face da indisponibilidade, o Poder Executivo Federal está impedido de delegar aos Estados a competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou dos municípios.
A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso singular destes, sendo expressamente vedado o uso múltiplo, sob pena de revogação da outorga.
Dependem de outorga da União o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.