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De acordo com a Resolução ARES-PCJ no 50/2014, quando verificado através de inspeção que, em razão de artifício ou de qualquer outro meio irregular ou ainda da prática de violação nos equipamentos e instalações de medição, tenham sido faturados volumes inferiores aos reais ou, na hipótese de não ter havido qualquer faturamento, o prestador de serviços deve, dentre outras, adotar a seguinte providência:
lavrar “Termo de Ocorrência de Irregularidade” em formulário próprio do prestador de serviço.
identificar a prática da infração e buscar a assinatura do responsável da unidade usuária, vedada a sua substituição por ciência de terceiro.
efetuar registro de ocorrência junto à polícia civil, para que promova a prisão em flagrante do envolvido, bem como requerer os serviços de perícia técnica do órgão responsável.
proceder à revisão do faturamento com base na diferença entre os valores efetivamente faturados e a faixa máxima de consumo, prevista para a região.
retirar o hidrômetro, desde que haja prévia autorização judicial ou da autoridade policial.