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No rol das definições constantes na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” denomina-se:
gestão integrada de resíduos sólidos.
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
logística reversa.
acordo setorial.