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Tendo em vista a atuação da Defensoria Pública dos Estados na defesa dos vulneráveis climáticos e ambientais, considera-se o direito ao meio ambiente um direito fundamental heterotópico em razão de
estar relacionado a um direito difuso de quarta dimensão, já que dependem da atuação positiva do Estado para sua garantia.
estar relacionado, de forma análoga, a um direito fundamental, alinhando-se a este de modo paralelo e independente.
não estar elencado dentre os direitos fundamentais relacionados nos artigos 5º ao 17 da Constituição Federal, mas relacionado à dignidade humana.
estar sua defesa relacionada a um processo diverso de acesso à justiça, não podendo ser exercido de forma típica como no caso dos direitos individuais.
não se tratar de um direito fundamental nato, mas associado a princípios que o circundam de modo similar.