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De acordo com a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, que tratam, respectivamente, dos crimes ambientais e das infrações administrativas ao meio ambiente, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade administrativa por infrações ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa.
Apenas a pessoa física pode ser responsabilizada criminalmente por infrações ambientais, estando as pessoas jurídicas sujeitas exclusivamente às sanções administrativas.
O Decreto nº 6.514/2008 revoga integralmente a Lei nº 9.605/1998 no que tange às sanções penais.
A sanção de multa simples só pode ser aplicada quando houver reincidência, não sendo admitida na primeira infração.
A suspensão parcial ou total das atividades só pode ser aplicada mediante sentença judicial transitada em julgado.