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Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, exceto:
Ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
Ter o agente reincidido nos crimes de natureza ambiental.
Ter o agente causador um baixo grau de instrução ou escolaridade.
Ter o agente cometido a infração em período de defesa à fauna.