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Conforme a Lei n.º 11.445/2007, é assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais, o
conhecimento, após trinta dias da ligação da rede de água da prestadora, dos direitos, deveres e penalidades a que podem estar sujeitos.
acesso ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado e aprovado pelo prestador.
amplo acesso a informações sobre os serviços prestados.
acesso esporádico e justificado a relatório sobre a qualidade da prestação dos serviços.
acesso oneroso aos dados relativos à segurança hídrica.