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Um pequeno produtor rural necessita acessar diariamente uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens de um rio em sua propriedade para levar o gado até o ponto de água e realizar atividades de manejo sustentável.
Considerando o disposto na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), é correto afirmar, em relação às condições legais para esse acesso, que:
o acesso é permitido mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, que deverá avaliar um plano de manejo específico para a área;
é admitido o acesso desde que o proprietário comprove a manutenção de 50% da vegetação nativa em toda a extensão da APP afetada pelo trânsito dos animais;
a lei permite o acesso de pessoas e animais à APP para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental, sem outras exigências específicas;
o acesso só é viável após a assinatura de termo de compromisso ambiental com obrigação de recomposição vegetal nas áreas de passagem;
é permitido o acesso desde que limitado a 5 animais por vez e mediante instalação de cercas que direcionem o trajeto específico até o ponto de água.