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O Município XYZ, localizado em região de expansão agrícola, recebeu requerimento para instalação de um empreendimento de pequeno porte com potencial impacto ambiental local. Contudo, o município não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente constituído.
O estado onde está localizado o município, por sua vez, também não conta com estrutura técnico-administrativa suficiente para conduzir o processo de licenciamento ambiental. Diante dessa situação, foi encaminhado pedido à União para que atue no licenciamento da atividade.
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 140/2011, é correto afirmar que:
a União poderá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, em caráter supletivo, em razão da inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no estado e no município;
a exigência de licenciamento ambiental é afastada em se tratando de empreendimento de pequeno porte e de inexistência de estrutura municipal e estadual, ficando, assim, dispensada a atuação de qualquer ente federativo;
a atuação da União como substituta do estado e do município independe de requerimento formal, podendo ser instaurada de ofício nos casos de urgência ambiental;
o estado poderá licenciar o empreendimento desde que o município solicite formalmente apoio, ainda que possua conselho de meio ambiente, mas sem corpo técnico ambiental;
a União atuará em cooperação com o Estado, mas apenas no fornecimento de recursos financeiros, sendo vedado apoio técnico ou científico nas hipóteses de atuação supletiva.