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A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de...

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. São circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:


A

baixo grau de instrução ou escolaridade do agente


B

arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada


C

ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados


D

comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental


E

colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental