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Em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou uma emergência climática sem precedentes, evidenciando os impactos devastadores da mudança climática em nível local e global. Diante desse cenário alarmante, torna-se imperativo que o Brasil intensifique seus esforços para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Nesse contexto, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, estabelece diretrizes fundamentais para a ação governamental e a mobilização da sociedade em busca de um desenvolvimento sustentável e resiliente, sendo que a referida lei estabelece que
todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
a participação da sociedade civil no desenvolvimento e implementação da PNMC é restrita aos especialistas acadêmicos, não sendo permitida a contribuição de outros setores da sociedade.
as empresas de pequeno porte estão isentas de adotar medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa, sendo estas obrigações aplicáveis apenas às grandes corporações.
o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), previsto na lei, é o único instrumento econômico disponível para a implementação da PNMC, não sendo permitida a utilização de outros mecanismos financeiros.
os princípios da precaução e da prevenção não se aplicam à PNMC, que adota exclusivamente o princípio do poluidor-pagador como base para suas ações.


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