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Considerando o Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei Federal n° 12.651/2012, a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, é definida como:
uso alternativo do solo
atividades de defesa civil
manejo sustentável
execução de obras de infraestrutura