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Nos termos do Art. 6º da Lei nº 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos têm como finalidade:
estabelecer diretrizes para privatização de mananciais em regiões críticas.
fixar penalidades administrativas por uso indevido da água.
disciplinar exclusivamente o uso de águas subterrâneas para fins industriais.
atuar como planos diretores para fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.