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Nos termos do Art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos reconhece que:
a água é um recurso natural privado, de livre apropriação por particulares.
a água é bem de domínio público e possui valor econômico por ser um recurso limitado.
a água é bem público apenas quando destinada ao consumo humano coletivo.
a água, embora essencial, não possui valor econômico e pode ser utilizada sem restrições.