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Nos termos do Art. 7º da Lei nº 12.651/2012, qual alternativa apresenta, de forma mais correta e completa, a obrigação de manter a vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e os sujeitos a quem essa obrigação é atribuída?
É uma obrigação que recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Trata-se de uma obrigação exclusiva do proprietário da área, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
Essa obrigação recai sobre os órgãos ambientais, no caso de áreas públicas ou de interesse ecológico.
A obrigação incumbe ao possuidor que exerça atividade rural em Área de Preservação Permanente (APP), especialmente quando essa atividade envolver rebanho superior a 20 animais ou área cultivada superior a 1 hectare.