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Nos termos do Art. 3º, VI, da Lei nº 12.651/2012, o...

Nos termos do Art. 3º, VI, da Lei nº 12.651/2012, o conceito de uso alternativo do solo refere-se:


A

à substituição da vegetação nativa por outras formas de cobertura do solo, incluindo atividades humanas como agropecuária, mineração e urbanização.


B

à restrição total de atividades produtivas em áreas com vegetação secundária, com proibição da prática de agricultura e de pecuária, mesmo quando dedicadas à subsistência.


C

à recuperação obrigatória da vegetação nativa em áreas degradadas para fins de conservação ambiental.


D

à manutenção integral da vegetação nativa em áreas destinadas à proteção permanente.