

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Art. 3º, VI, da Lei nº 12.651/2012, o conceito de uso alternativo do solo refere-se:
à substituição da vegetação nativa por outras formas de cobertura do solo, incluindo atividades humanas como agropecuária, mineração e urbanização.
à restrição total de atividades produtivas em áreas com vegetação secundária, com proibição da prática de agricultura e de pecuária, mesmo quando dedicadas à subsistência.
à recuperação obrigatória da vegetação nativa em áreas degradadas para fins de conservação ambiental.
à manutenção integral da vegetação nativa em áreas destinadas à proteção permanente.