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De acordo da Lei N.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “área órfã contaminada” refere-se a
uma área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
uma área logística que tem por objetivo otimizar os processos de transporte, triagem e destinação dos resíduos.
um local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
um local onde ocorre a trituração de resíduos que são coletados nas vias urbanas para o seu reaproveitamento.