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Segundo o art. 7º da Lei n.º 12.846/2013, a aplicação das...

Segundo o art. 7º da Lei n.º 12.846/2013, a aplicação das sanções leva em conta:


A

Ausência de programa de integridade como requisito de redução obrigatória da multa aplicada.


B

Porte econômico da empresa constituído como agravante automático sem possibilidade de ajuste.


C

Localização da sede social em país estrangeiro utilizada como excludente de responsabilidade legal.


D

Existência de programa de integridade efetivo considerada fator atenuante na dosimetria da sanção.