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Segundo a Lei nº 14.785/2023 — Agrotóxicos, as responsabilidades pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente por ocasião da produção, da comercialização, da utilização e do transporte de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, bem como por ocasião da destinação de embalagens vazias, cabem:
I. Ao profissional, quando for comprovada receita errada ou constatada imperícia, imprudência ou negligência.
II. Ao consumidor, quando realizar a compra dos produtos em desacordo às recomendações sanitário-ambientais ou de comércios registrados.
III. Ao agricultor, quando tiver produzido produtos agrícolas em desacordo com as recomendações do fabricante ou em desacordo com o receituário agronômico, ou quando não tiver dado destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.