

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que condenou Alfa à reparação de dano.
Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019, decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano (obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura. Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade empresária Alfa, entretanto, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado
não deve reconhecer a prescrição, pois se aplica o prazo decenal previsto no Código Civil para reger a prescrição intercorrente.
deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão executória da obrigação de reparar o dano ambiental e não da pretensão intercorrente da obrigação de pagar.
não deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.
deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão da obrigação de reparar o dano ambiental no bojo de um processo de conhecimento, mas aplica-se a prescrição quinquenal na fase de execução.
deve reconhecer a prescrição, pois a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória reparatória, mas não afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da data da decisão preclusa de conversão da reparação dos danos em obrigação de pagar indenização.