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A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, estabelecendo a responsabilidade tríplice por danos ambientais. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a literalidade do texto constitucional sobre a reparação de danos causados por atividades de exploração mineral, assinale a alternativa correta.
Aquele que demonstrar a inviabilidade econômica da restauração in loco da área degradada pela mineração pode substituir integralmente a obrigação de fazer pelo pagamento de indenização pecuniária ao fundo ambiental, conforme conveniência administrativa.
Aquele que recuperar o meio ambiente degradado na mineração deve comprovar a existência de dolo ou culpa, uma vez que a Constituição Federal adota a teoria da responsabilidade subjetiva para atividades econômicas devidamente licenciadas pelo órgão competente.
Aquele que atuar em parceria com o Estado na exploração mineral terá a responsabilidade pela reparação do dano ambiental dividida solidariamente, devendo o Poder Público arcar com cinquenta por cento dos custos de recuperação em áreas de interesse social.
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, sendo a responsabilidade civil por danos ambientais objetiva e baseada na teoria do risco integral.
O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". De acordo com o STJ, tal entendimento
é aplicável à tutela do patrimônio cultural.
não é aplicável aos danos climáticos.
não é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
é aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
é aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.
A responsabilidade civil por dano ambiental tem caráter reparatório e punitivo-pedagógico, de modo que a indenização fixada aquém do valor correspondente à integralidade dos danos frustra esse duplo propósito, podendo incentivar a impunidade do degradador.
Certo
Errado
Conforme o entendimento do STJ a respeito do art. 225 da Constituição Federal de 1988, a alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente ambiental em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da responsabilidade
integral.
objetiva ínsita ao dano ambiental.
binária.
condicionada ao dever de reparação.
subjetiva.
Na legislação ambiental brasileira, a responsabilidade civil por dano ambiental caracteriza-se principalmente por:
aplicação direta de pena privativa de liberdade ao responsável.
obrigação de reparar ou compensar danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de culpa.
imposição exclusiva de sanções administrativas ao infrator.
suspensão automática das atividades do empreendimento.
dispensa da compensação ambiental quando ocorrer dano ambiental.
A perícia ambiental revela-se instrumento essencial nos processos relacionados ao meio ambiente, pois possibilita a identificação de danos, a apuração de responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal, bem como a proposição de medidas corretivas destinadas à recomposição e à proteção do ecossistema.
Certo
Errado
Uma empresa agrícola de médio porte utiliza agrotóxicos regularmente registrados para o cultivo intensivo de grãos. Após fiscalização ambiental, constatou-se contaminação de curso d’água adjacente à propriedade, associada ao manejo inadequado dos produtos, com risco à saúde humana e à fauna aquática. A empresa sustenta que o uso de produto registrado afasta qualquer responsabilização ambiental.
À luz da Lei nº 14.785/2023 e demais normas em vigor, é correto afirmar, quanto à responsabilidade da empresa agrícola, que há:
necessidade de comprovação de dolo específico do produtor rural;
responsabilidade apenas se houver proibição posterior do produto;
afastamento de sanções ambientais por se tratar de atividade agrícola lícita;
exclusão de responsabilidade, desde que o registro federal esteja válido;
responsabilização por dano ambiental, ainda que o produto esteja regularmente registrado.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro celebra com XPTO Empreendimentos Ltda. um termo de ajustamento de conduta para promover a recuperação ambiental da fazenda de que ele era proprietário.
Dez anos depois, sem que nenhuma conduta tenha sido efetivamente adotada, a sociedade teve sua falência decretada. Notificado desse fato, o Ministério Público pediu judicialmente a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). em face de anterior proprietário do terreno. Se verificada a impossibilidade de recuperação plena, desde logo, ele postulará também a conversão da obrigação em perdas e danos.
Em embargos, o executado trouxe e comprovou as seguintes teses de defesa:
i) sua irresponsabilidade pelos danos ambientais que, embora tenham natureza propter rem, não foram por si causados, na medida em que sua posse cessou antes de eles surgirem; e
ii) ainda que assim não fosse, diante da concreta impossibilidade de recuperação ambiental, a conversão em perdas e danos faria surgir direito indenizatório de natureza individual sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.
O Parquet responde às alegações com as seguintes teses:
a) diante da natureza propter rem da obrigação, o nexo causal perfaz-se pela ligação do proprietário – ainda aquele anterior ao dano – ao imóvel; e
b) a conversão em perdas e danos faz surgir pretensão estatal, que prescreve em dez anos.
Está correto o que se argumenta em
i, apenas.
ii e b.
i e b.
ii e a.
a, apenas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil ambiental do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fi scalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A responsabilidade por dano ambiental é subjetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, §3º, da CF e art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio da prevenção.
O pescador profi ssional não é parte legítima para postular indenização por dano ambiental que acarretou a redução da pesca na área atingida, não podendo utilizar-se do registro profi ssional, ainda que concedido posteriormente ao sinistro.
A fictícia indústria ABC, situada no município de Tremembé, estava despejando, de forma irregular, seus resíduos industriais em um importante rio que passa pelo Município, contaminando a água e o solo de uma área de preservação permanente. O Município, embora ciente dos atos praticados pela indústria ABC, quedou-se inerte, deixando de fiscalizar a indústria. O Ministério Público, então, ajuizou ação civil pública contra a indústria ABC e contra o município de Tremembé, em litisconsórcio passivo, pedindo que ambos fossem condenados a reparar os danos ao meio ambiente.
Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
O Município de Tremembé só poderá ser condenado se demonstrado seu dolo ou culpa, pois a responsabilidade civil por ato omissivo é subjetiva.
A responsabilidade do Município é subsidiária em relação à responsabilidade da indústria ABC.
A responsabilidade do Município e da indústria ABC é solidária, mas eventual execução do ente público tem caráter subsidiário.
O Município responde pela omissão, não sendo admitida a ação de regresso em face da indústria ABC.
Tanto a responsabilidade quanto a eventual execução devem ser solidárias entre o Município e a indústria ABC.
Quanto à responsabilidade civil por danos ambientais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
No caso de loteamento clandestino em área de preservação permanente, o Município responde de forma solidária e objetiva pelos prejuízos patrimoniais individuais dos adquirentes dos lotes irregulares, devendo indenizá-los pelo valor pago no lote.
Para a propositura de ação civil pública por danos ambientais e urbanísticos, deve ser observada a necessidade, em regra, litisconsórcio passivo necessário entre eventuais corresponsáveis.
Havendo dano ambiental no ínterim de desapropriação direta, a responsabilidade ambiental será limitada ao proprietário atual (desapropriante), excluindo-se o proprietário passado (desapropriado).
Fica isento de responsabilidade civil o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano ambiental, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
A comprovação de responsabilidade do poluidor direto exclui a do Poder Público, mesmo se comprovada omissão relevante deste para ocorrência do dano.
Assinale a alternativa incorreta, considerando, inclusive, a jurisprudência dominante dos tribunais superiores:
A pretensão de ressarcimento por prejuízo decorrente de exploração irregular de patrimônio mineral da União é imprescritível, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Consoante o multifacetado sistema de responsabilidade por danos ao meio ambiente, um mesmo fato pode ser punido com multa, a título de ilícito administrativo, e ensejar pagamento de indenização na esfera judicial, de cujo valor será deduzido o montante correspondente à multa aplicada na esfera administrativa, a fim de não configurar bis in idem.
A apreensão de instrumento utilizado em infração administrativa ambiental independe de uso específico, exclusivo ou habitual na empreitada infracional.
Em se tratando de responsabilidade civil por dano ambiental, são cumuláveis pretensões fundadas em obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao patrimônio cultural, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Certo
Errado
De acordo com o atual entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de danos extrapatrimoniais à coletividade por lesão ao meio ambiente será
presumida quando houver constatação objetiva da degradação ambiental.
aferida de maneira in re ipsa e de acordo com critérios subjetivos como abalo psíquico da coletividade.
aferida de acordo com a extensão do dano e a responsabilidade do agente.
afastada quando houver possibilidade de recomposição do meio ambiente degradado.
aferida de acordo com o sofrimento causado a determinado grupo social.
A competência para legislar em matéria de responsabilidade por dano ambiental é de natureza
concorrente entre os estados e municípios.
comum a todos os entes federativos.
privativa da União.
concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
privativa dos estados.
A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanente, sendo impedidas as construções planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se o direito à indenização. O pagamento foi efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempos depois, constatou-se que não houve desocupação da área nem sua recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e do Estado X, pugnando-se pelo cumprimento das obrigações de desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos custos da medida. A sentença determinou que o Estado X removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental, e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A decisão transitou em julgado.
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:
a legitimidade para o ajuizamento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar é exclusiva do Estado X, sendo ele o efetivo beneficiário do ressarcimento devido;
há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, mesmo sem o cumprimento da obrigação de fazer;
há legitimidade suplementar do Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez descumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;
há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;
a legitimidade do Ministério Público para demandar o cumprimento da obrigação de pagar é exclusiva, uma vez que atuou como parte autora na ação civil pública.
Julgue os itens a seguir, com base na seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2005, o Senhor Miguel, então proprietário de uma grande gleba de terras onde há manancial aquífero de abastecimento, realizou a supressão ilegal de uma vasta área de Cerrado de campo, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). Ele visava a futura venda de lotes em um parcelamento horizontal não formalizado. Em 2023, referido imóvel foi vendido à Imobiliária Alfa, que não participou da supressão original. Após fiscalização de autoridade pública que apurou a degradação da área, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – PRODEMA ajuíza ação civil pública, para a reparação do dano.
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
I, II e V.
I, II e III.
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
III, IV e V.
A responsabilidade civil ambiental no Brasil é regida pela Teoria do Risco Integral. Considerando essa premissa, uma aplicação dessa responsabilidade
requer a comprovação de dolo específico por parte do agente poluidor, excluindo hipóteses de culpa leve.
independe da existência de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade para impor a reparação.
exige a prova de negligência ou imprudência do agente para legitimar a obrigação de indenizar.
permite excludentes de responsabilidade quando houver caso fortuito ou força maior.
refere-se exclusivamente a pessoas jurídicas, estando as pessoas físicas submetidas à responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade das pessoas jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente exclui a responsabilidade das pessoas físicas, quando estas concorrerem para o mesmo fato.
Certo
Errado
A valoração de danos ambientais envolve etapas técnicas, jurídicas e econômicas com uso de métodos específicos.
O método que se fundamenta no cálculo do valor necessário para restaurar ou substituir o recurso ambiental danificado é o método de valoração de danos ambientais conhecido como
custo de oportunidade.
custo de recuperação.
preço de mercado.
disposição a pagar.
custos evitados.