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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro celebra com XPTO Empreendimentos Ltda....

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro celebra com XPTO Empreendimentos Ltda. um termo de ajustamento de conduta para promover a recuperação ambiental da fazenda de que ele era proprietário.

Dez anos depois, sem que nenhuma conduta tenha sido efetivamente adotada, a sociedade teve sua falência decretada. Notificado desse fato, o Ministério Público pediu judicialmente a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). em face de anterior proprietário do terreno. Se verificada a impossibilidade de recuperação plena, desde logo, ele postulará também a conversão da obrigação em perdas e danos.


Em embargos, o executado trouxe e comprovou as seguintes teses de defesa:


i) sua irresponsabilidade pelos danos ambientais que, embora tenham natureza propter rem, não foram por si causados, na medida em que sua posse cessou antes de eles surgirem; e

ii) ainda que assim não fosse, diante da concreta impossibilidade de recuperação ambiental, a conversão em perdas e danos faria surgir direito indenizatório de natureza individual sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.


O Parquet responde às alegações com as seguintes teses:


a) diante da natureza propter rem da obrigação, o nexo causal perfaz-se pela ligação do proprietário – ainda aquele anterior ao dano – ao imóvel; e

b) a conversão em perdas e danos faz surgir pretensão estatal, que prescreve em dez anos.


Está correto o que se argumenta em


A

i, apenas.


B

ii e b.


C

i e b.


D

ii e a.


E

a, apenas.