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De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a...

Ano: 2026
Prova: Instituto IASPE - Câmara de General Carneiro - Procurador Jurídico - 2026

De acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e a consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é de natureza:


A

Subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do poluidor.


B

Objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, prescindindo da comprovação de culpa.


C

Subjetiva, mediante comprovação de culpa grave ou dolo específico.


D

Objetiva com responsabilidade subsidiária da coletividade em qualquer hipótese.


E

Contratual, limitada apenas aos casos em que houver prévio termo de ajustamento de conduta.