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Uma empresa agrícola de médio porte utiliza agrotóxicos regularmente registrados para o cultivo intensivo de grãos. Após fiscalização ambiental, constatou-se contaminação de curso d’água adjacente à propriedade, associada ao manejo inadequado dos produtos, com risco à saúde humana e à fauna aquática. A empresa sustenta que o uso de produto registrado afasta qualquer responsabilização ambiental.
À luz da Lei nº 14.785/2023 e demais normas em vigor, é correto afirmar, quanto à responsabilidade da empresa agrícola, que há:
necessidade de comprovação de dolo específico do produtor rural;
responsabilidade apenas se houver proibição posterior do produto;
afastamento de sanções ambientais por se tratar de atividade agrícola lícita;
exclusão de responsabilidade, desde que o registro federal esteja válido;
responsabilização por dano ambiental, ainda que o produto esteja regularmente registrado.