O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". De acordo com o STJ, tal entendimento
é aplicável à tutela do patrimônio cultural.
não é aplicável aos danos climáticos.
não é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
é aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
é aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.