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Julgue os itens a seguir, com base na seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2005, o Senhor Miguel, então proprietário de uma grande gleba de terras onde há manancial aquífero de abastecimento, realizou a supressão ilegal de uma vasta área de Cerrado de campo, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). Ele visava a futura venda de lotes em um parcelamento horizontal não formalizado. Em 2023, referido imóvel foi vendido à Imobiliária Alfa, que não participou da supressão original. Após fiscalização de autoridade pública que apurou a degradação da área, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – PRODEMA ajuíza ação civil pública, para a reparação do dano.
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
I, II e V.
I, II e III.
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
III, IV e V.
A responsabilidade civil ambiental no Brasil é regida pela Teoria do Risco Integral. Considerando essa premissa, uma aplicação dessa responsabilidade
requer a comprovação de dolo específico por parte do agente poluidor, excluindo hipóteses de culpa leve.
independe da existência de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade para impor a reparação.
exige a prova de negligência ou imprudência do agente para legitimar a obrigação de indenizar.
permite excludentes de responsabilidade quando houver caso fortuito ou força maior.
refere-se exclusivamente a pessoas jurídicas, estando as pessoas físicas submetidas à responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade das pessoas jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente exclui a responsabilidade das pessoas físicas, quando estas concorrerem para o mesmo fato.
Certo
Errado
A valoração de danos ambientais envolve etapas técnicas, jurídicas e econômicas com uso de métodos específicos.
O método que se fundamenta no cálculo do valor necessário para restaurar ou substituir o recurso ambiental danificado é o método de valoração de danos ambientais conhecido como
custo de oportunidade.
custo de recuperação.
preço de mercado.
disposição a pagar.
custos evitados.
A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que condenou Alfa à reparação de dano.
Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019, decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano (obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura. Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade empresária Alfa, entretanto, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado
não deve reconhecer a prescrição, pois se aplica o prazo decenal previsto no Código Civil para reger a prescrição intercorrente.
deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão executória da obrigação de reparar o dano ambiental e não da pretensão intercorrente da obrigação de pagar.
não deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.
deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão da obrigação de reparar o dano ambiental no bojo de um processo de conhecimento, mas aplica-se a prescrição quinquenal na fase de execução.
deve reconhecer a prescrição, pois a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória reparatória, mas não afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da data da decisão preclusa de conversão da reparação dos danos em obrigação de pagar indenização.
Paulo adquiriu uma propriedade rural no ano de 2024. Tempos depois, tomou ciência de que pendia sobre a área um passivo ambiental ocorrido no ano anterior à aquisição, referente à supressão ilegal de vegetação, seguida de pequenas construções, em áreas de preservação permanente.
Considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que
Paulo não arcará com as penalidades administrativas referentes a estes fatos, em vista da natureza subjetiva desta responsabilidade, que exige prova de que o transgressor agiu com dolo ou culpa, e que o dano ambiental foi resultado direto de sua conduta (nexo causal).
acaso acionado judicial e civilmente para proceder a demolição das construções e a recuperação da área de vegetação ilegalmente suprimida, Paulo deverá figurar no polo passivo conjuntamente ao proprietário anterior, por ser o verdadeiro responsável pelos danos ambientais.
Paulo será civilmente responsável por arcar com os custos e prejuízos da demolição das construções irregulares em área de preservação permanente, cessando, assim, a ilicitude, mas não será responsável pela recuperação ambiental da área por se tratar de dano ambiental a que não deu causa.
Paulo poderá ser responsabilizado pelos danos ambientais ocorridos na área, na esfera cível, mesmo antes de sua aquisição, por se tratar de obrigação propter rem e objetiva, mas somente de forma subsidiária, depois de esgotadas as medidas judiciais e administrativas em desfavor do causador do dano.
as construções irregulares em área de preservação permanente serão consolidadas com base na chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita, em razão da Teoria do Fato Consumado, considerando se tratar de dano de pequena extensão, mas não poderão ser ampliadas para além das áreas já ocupadas.
Acerca do direito ambiental, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado de que
a inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental com base na hipossuficiência técnica do parquet.
as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e se transferem automaticamente aos atuais proprietários ou possuidores, excluindo-se os anteriores, ainda que sejam os autores da degradação ambiental.
a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
a aplicação da teoria do fato consumado é admissível em tema de degradação ambiental quando se constatar a construção de moradias consolidadas.
prescreve em três anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
São formas de reparação de dano ambiental tecnicamente recuperável e/ou restaurável:
Restauração e detenção do poluidor.
Restauração, precificação e multa reversível.
Restauração, recuperação, plantio de mudas solidário e doações.
Restauração, recuperação, compensação e precificação.
O sistema jurídico brasileiro adota o princípio da tríplice responsabilidade por danos ao meio ambiente, permitindo que os infratores sejam punidos de forma independente nas esferas administrativa, civil e penal. Cada uma dessas esferas possui fundamentos, procedimentos e consequências distintas. A respeito da natureza da responsabilidade em cada uma dessas esferas, assinale a alternativa correta.
Na esfera cível, o degradador pode ser condenado a reparar o dano ou a pagar uma indenização, mas a legislação veda a aplicação cumulativa das duas sanções para o mesmo fato.
A aplicação de sanções nas três esferas (administrativa, civil e penal) pelo mesmo dano ambiental é considerada uma violação ao princípio do non bis in idem (proibição de dupla punição).
Na esfera administrativa, a principal sanção aplicada é a pena privativa de liberdade, que pode ser substituída por medidas como demolição de obra ou suspensão de atividades.
Na esfera cível, a responsabilidade do infrator é objetiva, o que significa que a obrigação de indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente independe da comprovação de culpa.
No que se refere à responsabilidade das pessoas jurídicas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, analise as afirmativas a seguir, considerando V (Verdadeiro) ou F (Falso):
( ) A pessoa jurídica será responsabilizada administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por seu representante legal ou contratual;
( ) A responsabilidade das pessoas jurídicas se aplica apenas em infrações administrativas, não sendo extensível a esferas cíveis ou penais;
( ) A infração cometida por decisão de um único sócio não gera responsabilidade para a pessoa jurídica, mesmo que esteja no interesse da entidade.
V, F, F.
F, F, V.
V, V, F.
F, V, F.
Nenhuma das alternativas.
Considerando as disposições legais, constitucionais e as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça relativas ao direito ambiental, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade das pessoas jurídicas por crimes ambientais exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Para fins do Código de Posturas do Município de Venâncio Aires, considera-se recursos naturais atmosfera, as águas interiores, superfícies ou subterrâneas, o solo, o subsolo e os componentes da biosfera.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que não poderão ser instaladas.
Aquele que, independentemente da existência de culpa, praticar ato lesivo ao meio ambiente ficará obrigado a reparar o dano causado em decorrência de sua atividade.
Certo
Errado
São formas de reparação de dano ambiental tecnicamente irrecuperável e/ou irrestaurável:
Compensação e precificação.
Precificação e recuperação.
Restauração e compensação.
Compensação e restauração.
A premissa básica para a avaliação monetária dos danos ambientais é que esses eventos ocorreram e foram quantificados. Assim, preliminarmente, é suficiente a avaliação dos impactos ambientais negativos considerando alterações nas propriedades físicas e químicas do ambiente afetado, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas.
Certo
Errado
Considerando as súmulas e a jurisprudência do STJ a respeito do Direito Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter e execução solidárias.
O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende, entre outros direitos, o direito de qualquer pessoa requerer acesso a informações ambientais específicas que não tenham sido publicadas.
A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar nº 140/2001.
A aplicação de multa pela União relativa a danos ambientais não impossibilita a cobrança de sanção pecuniária por município que seja decorrente do mesmo fato.
Não há que se falar em direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, pois não existe permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.
O que é necessário para a imposição da responsabilidade civil em casos de dano ambiental:
Ausência de licenciamento ambiental.
Comprovação de prejuízo financeiro.
Caracterização precisa do dano ambiental.
Declaração de impacto ambiental positiva.
Em 24/01/2012, em patrulhamento realizado em uma ocupação irregular no Bairro Alfa, em Belém (PA), a Polícia Militar Ambiental constatou que Adriana teria desmatado área de preservação permanente de restinga no bioma Amazônico e que estava construindo uma residência no local. Na ocasião, Adriana disse que adquiriu o imóvel um ano antes, já com área desmatada, e que, na ocasião, o vendedor informou que ela poderia construir normalmente. Diante da ausência de licença ambiental, a autoridade lavrou auto de infração e embargou a obra.
Posteriormente, em nova fiscalização ocorrida em 18/02/2012, constatou-se que Adriana descumpriu o embargo e deu prosseguimento à edificação da residência. Foi, então, lavrado novo auto de infração.
O Ministério Público foi informado e instaurou inquérito civil para apuração dos fatos.
No curso desse inquérito civil, o Ministério Publico requisitou que o Município informasse as providências que foram ou seriam adotadas, no exercício do poder de polícia, para coibir a prática ilegal. Ainda durante o curso do inquérito civil, a Polícia Militar Ambiental fez nova fiscalização no local e constatou que a residência embargada de Adriana permanece erguida e que existe outro imóvel, de propriedade de Antônio, em idêntica situação no local. Em resposta, o Município informou teve ciência das construções, mas não houve concessão de licença ambiental para a construção; e que a área investigada integra ocupação irregular.
A responsabilidade civil do Município por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será
solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária.
solidária, independentemente de a omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
subsidiária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, pois a responsabilidade é subjetiva.
solidária, ainda que a omissão não seja determinante para concretização ou agravamento do dano.
subsidiária, independentemente da omissão ser determinante para concretização ou agravamento do dano.
"Com base na Política Nacional de meio ambiente, em prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores, à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a dez, no máximo, a_____Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios."
Assinale a alternativa CORRETA que preenche a lacuna acima.
2.000
1.000
500
3.000
Assinale a alternativa INCORRETA:
Os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador impõem que os recursos financeiros direcionados à reparação do dano sejam arbitrados com base nos prejuízos verificados no momento da constatação do evento lesivo, independentemente dos impactos ambientais futuros.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e utilização do amianto, superando, assim, a tese do uso seguro, que permitia exposição ocupacional à substância.
A substituição dos agentes químicos cancerígenos nos ambientes de exposição ocupacional, em especial do amianto crisotila, é tratada sistematicamente em normas internacionais produzidas pela Organização Internacional do Trabalho, como em suas Convenções 139 e 162.
A legislação nacional estabelece controle médico pós-contratual, pelo empregador, por período não inferior a trinta anos, em decorrência da exposição ocupacional ao amianto, cujos agravos e doenças relacionadas se tipificam por um período de latência que se estende ao longo de décadas.
Não respondida.
Em janeiro de 2020, Maria realizava o cultivo de cana-de-açúcar em sua pequena propriedade rural, quando ouviu o barulho de um caminhão da sociedade empresária Alfa, que transportava grande quantidade de determinada substância química e caiu em um rio da região, pois o motorista acabou dormindo ao volante. O acidente causou poluição hídrica do solo e do subsolo. Maria ajuizou uma ação indenizatória, em setembro de 2024, em face da sociedade empresária Alfa, em razão dos danos materiais sofridos, pois comprovou ter perdido toda a sua plantação de cana. Por sua vez, no mesmo mês de setembro de 2024, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando reparação ambiental e indenização por danos ambientais interinos.
No caso em tela, o magistrado competente para processar e julgar as mencionadas ações, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, deve:
declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos estão sujeitos à prescrição quinquenal;
declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos são imprescritíveis;
reconhecer a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois ultrapassado o prazo de três anos, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador;
reconhecer a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória de Maria pelos danos ambientais individuais, mas não reconhecer a prescrição das pretensões da ação ajuizada pelo Ministério Público, visto que são imprescritíveis;
declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais prescrevem em cinco anos e os coletivos são imprescritíveis.