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Um imóvel rural foi desmatado irregularmente em área de preservação permanente no ano de 2010 pelo antigo proprietário. Em 2024, o bem foi adquirido por um terceiro de boa-fé. Diante da constatação da degradação, o órgão ambiental notificou o atual proprietário para recompor a vegetação e ajuizou ação civil pública cumulando obrigações de fazer e de indenizar. Considerando a Lei nº 6.938/1981 e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta :
A teoria do fato consumado impede a exigência de recuperação ambiental, visto que a degradação ocorreu há mais de dez anos sob a vigência do proprietário anterior.
A obrigação de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem , sendo admissível cobrá-la do proprietário atual, mas é vedada a condenação simultânea de obrigação de fazer cumulada com a de indenizar.
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e é admitida a condenação à obrigação de fazer ou não fazer cumulada com a de indenizar.
O atual proprietário responde de forma subjetiva quanto à obrigação de indenizar em pecúnia, ficando isento de obrigações de fazer caso comprove que não concorreu para a degradação inicial.
A pretensão de reparação civil do dano ambiental prescreve no prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, contado da data em que ocorreu o desmatamento.