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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil ambiental do Estado, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fi scalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A responsabilidade por dano ambiental é subjetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, §3º, da CF e art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio da prevenção.
O pescador profi ssional não é parte legítima para postular indenização por dano ambiental que acarretou a redução da pesca na área atingida, não podendo utilizar-se do registro profi ssional, ainda que concedido posteriormente ao sinistro.