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Pedro encaminhou ao IDEMA/RN, competente para tanto, pedido de autorização para supressão de vegetação em sua propriedade, cuja área do imóvel é integrante do bioma Mata Atlântica. Como parte do imóvel está localizada no entorno de uma unidade de conservação, a pretensão é que sejam realizadas pesquisa científica, práticas preservacionistas e atividades de interesse social. Após vistoria técnica, o relatório identificou que, ao longo do imóvel, há a presença de vegetação primária e nos estágios avançado e médio de regeneração. Nesse caso, de acordo com o disposto na Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, é correto afirmar que a manifestação técnica foi no sentido de que
são permitidos o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica quando a vegetação proteger o entorno da unidade de conservação.
são vedados o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, ainda que em caráter excepcional, para execução de pesquisa científica.
o corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, levando-se em conta o estágio de regeneração da vegetação primária.
o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de práticas preservacionistas.
são vedados o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, ainda que em caráter excepcional, para execução de atividades de interesse social.