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Segundo a legislação brasileira, os resíduos perigosos são definidos e regulamentados principalmente pela NBR nº 10.004 da ABNT (Classificação de Resíduos Sólidos) e pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), complementadas por normas do CONAMA e resoluções da ANVISA. São considerados resíduos perigosos aqueles que apresentam uma ou mais das seguintes características:
Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Reatividade, solubilidade, radioatividade, teratogenicidade e volatilidade.
Inflamabilidade, volatilidade, estabilidade, persistência e mutagenicidade.
Toxicidade, viscosidade, teratogenicidade, alcalinidade e carcinogenicidade.
Densidade, inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e teratogenicidade.


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