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No contexto da Lei nº 12.651/2012 e suas alterações, a respeito dos critérios necessários para um local ser considerado como uma área urbana consolidada, é INCORRETO afirmar que se faz necessário a área
estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.
dispor de sistema viário implantado.
estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados.
apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.
dispor de, no mínimo, 3 (três) equipamentos de infraestrutura urbana implantados, dentre os quais pode-se citar a drenagem de águas pluviais, o esgotamento sanitário e o abastecimento de água potável.