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A Mévio Empreendimentos S.A. planeja construir uma siderúrgica próxima a uma unidade de conservação de proteção integral, com significativo impacto ambiental. Ela sabe que a localização é estratégica para a logística de sua empresa, mas está ciente das restrições ambientais impostas pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O município onde se pretende construir o empreendimento reputa-o como de especial interesse público. Com base no caso apresentado, na Lei nº 9.985/2000 e nas regras sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a alternativa correta.
A empresa pode construir a indústria sem necessidade de qualquer estudo ambiental, desde que obtenha a autorização do órgão municipal competente.
Para a construção da indústria, é necessário o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a elaboração de um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que serão avaliados pelo órgão ambiental competente.
A construção da indústria é permitida desde que a empresa obtenha a anuência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), permitindo-se, excepcionalmente, a apresentação do EIA/RIMA após a Licença de Instalação, assumindo a empresa o risco pela apresentação posterior.
O RIMA, devidamente fundamentado, será acessível ao público, inclusive a matéria de sigilo industrial.
A construção da siderúrgica, caso seus fornos sejam movidos exclusivamente à carvão vegetal, pode ser dispensada da apresentação do EIA/RIMA.