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A Lei n° 11.952/2009 discorre sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. Para a regularização da ocupação fundiária em áreas rurais, nos termos desta Lei, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender a alguns requisitos. Dentre eles, assinale a alternativa CORRETA.
Pode ou não ser brasileiro nato ou naturalizado.
Não praticar cultura efetiva.
Ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional.
Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2023.