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Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012)...

Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), é considerada Amazônia Legal a área delimitada com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção ambiental, ao desenvolvimento sustentável e à regularização fundiária dessa região. De acordo com o Art. 3, considera-se como Amazônia Legal:


A

os Estados do Ceará, Amazonas, Roraima, Goiás, Rondônia, Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Pará, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Mato Grosso do Sul.


B

os Estados do Piauí, Acre, Roraima, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Pará.


C

os Estados do Amapá, Rondônia, Pará, Amazonas, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Acre, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Tocantins.


D

os Estados do Acre, Pará, Distrito Federal, Amazonas, Roraima, Rondônia e Mato Grosso do Sul e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Maranhão, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Goiás.


E

os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.