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A Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n° 9.433/1997, estabelece em seu Art. 6° sobre os Planos de Recursos Hídricos que são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Eles são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos. Além disso, os Planos de Recursos Hídricos devem ser elaborados por:
Bacia hidrográfica, apenas.
Estado, apenas.
Bacia hidrográfica e Estado, apenas.
Bacia hidrográfica, Estado e para o País.
Estado e para o País, apenas.