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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei n° 9.985/2000, é regido por algumas diretrizes, conforme artigo 5° da legislação. Dentre elas, assinale a alternativa CORRETA.
Autorizar o uso das unidades de conservação para preservar, ex situ, variantes genéticas selvagens de animais.
Assegurar, ininterruptamente, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação.
Garantir às populações tradicionais que sua subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação.
Assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Conferir às unidades de conservação, irrefutavelmente, autonomia administrativa e financeira.