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De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), os topos de morros, montes, montanhas e serras são considerados como Áreas de Preservação Permanente (APP) quando apresentam:
altura mínima de 90 metros e inclinação média maior que 25°.
altura mínima de 80 metros e inclinação média menor que 25°.
altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°.
altura mínima de 100 metros e inclinação média menor que 30°.
altura mínima de 80 metros e inclinação média maior que 30°.