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Durante uma fiscalização ambiental, agentes públicos identificaram que uma indústria química localizada às margens de um rio vinha lançando efluentes tóxicos diretamente no curso d’água, sem qualquer tipo de tratamento e em desacordo com exigências estabelecidas em lei. A perícia constatou que a poluição causou a mortandade de peixes e a contaminação da água utilizada por comunidades ribeirinhas.
Nos termos da Lei nº 9.605/1998, essa conduta configura crime ambiental:
doloso, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
doloso, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
culposo, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
doloso, com pena de detenção de seis meses a 1 ano e multa.
culposo, com pena de detenção de seis meses a 1 ano e multa.