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São atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, segundo a Resolução nº 237 de 1997, todas abaixo, EXCETO:
Atividades agropecuárias.
Indústria de couros e peles.
Comércio de peças de origem mineral, tal como joias.
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.