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A Lei de crimes ambientais em sua Seção II Dos Crimes...

A Lei de crimes ambientais em sua Seção II Dos Crimes contra a Flora, apresenta o Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se, assinale a alternativa INCORRETA conforme o artigo:


A

No período de queda das sementes.


B

No período de formação de vegetações.


C

Em época de seca ou inundação.


D

Se ocorrer em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso.


E

Contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração.