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A Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795/1999, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento de competências voltadas para a conservação do meio ambiente e a construção de uma sociedade sustentável.
Em relação à educação ambiental, é correto afirmar que:
deve estar articulada em todos os níveis e modalidades do ensino formal, bem como nos espaços de educação não formal;
tem aplicação voltada às instituições formais de ensino básico e superior, cabendo às demais instâncias sociais ações de apoio e divulgação;
deve ser implementada prioritariamente na educação formal, sendo opcional sua aplicação em outros contextos sociais e institucionais;
constitui, no âmbito não formal, responsabilidade das organizações não governamentais, com participação acessória do Estado;
deve ocorrer, no ensino formal, por meio de disciplina específica, organizada em conteúdos próprios e avaliações padronizadas nacionalmente.


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