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Sobre a responsabilidade civil por danos ambientais, é correto afirmar:
O agente público ou privado somente será responsabilizado pelos danos ambientais quando praticar uma ação, jamais responderá por omissão;
A responsabilidade pelos danos ambientais se restringe à esfera administrativa e civil;
Quem causar degradação ambiental, ou permitir que ela ocorra por ação ou omissão, será por ela responsabilizado administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal prevista na legislação federal e estadual;
A responsabilidade por danos ambientais se restringe ao causador do dano efetivamente provocado, sem qualquer possibilidade de extensão aos sujeitos que causem perigo iminente de degradação ambiental sem concretização.