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A limitação voluntária de uso de imóvel, integral ou parcial, para fins de preservação,...

A limitação voluntária de uso de imóvel, integral ou parcial, para fins de preservação, conservação ou recuperação de recursos ambientais, pode assumir diferentes prazos e naturezas. Considerando as modalidades possíveis, assinale CORRETAMENTE aquela em que a restrição não possui prazo final estabelecido, gera efeitos equivalentes a uma categoria de conservação ambiental de domínio privado e possui reconhecimento para fins creditícios, tributários e de acesso a recursos públicos.


A

Servidão ambiental onerosa, instituída por instrumento público ou particular, com prazo prorrogável e aptidão para equivaler a unidade de conservação privada.


B

Servidão ambiental transferível, definitiva, com averbação obrigatória e prazos definidos por convenção entre partes e órgão ambiental competente.


C

Servidão florestal convertida, com caráter permanente e limitação mínima compatível com as exigências aplicáveis à Reserva Legal.


D

Servidão ambiental perpétua, com reconhecimento formal para efeitos financeiros e tributários, equivalente a uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.